Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
Em Resumo
1Novas regras para a progressão de pena em feminicídio.
2Condenados por feminicídio terão critérios mais rigorosos.
3Objetivo é aumentar a segurança e proteção das vítimas.
Apresentação do PL n. 468/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio. ".
Apense-se à(ao) PL 797/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 797/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.