Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.
Em Resumo
1A União vai apoiar a formação contínua de professores.
2Serão oferecidos cursos e capacitações para educadores.
3O objetivo é melhorar a qualidade do ensino no país.
Apresentação do PL n. 4677/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5227/2025.
Apensação da proposição PL-5227/2025 à proposição PL-4677/2025.