"Os laudos médicos periciais terão validade de 12 meses para as patologias descritas na presente lei. O prazo de validade está diretamente vinculado às condições de saúde especificadas."
Em Resumo
1Laudos médicos periciais agora valem por 12 meses.
2Prazo de validade se relaciona com a saúde do paciente.
3Mudança pode facilitar acesso a benefícios e serviços.
Apresentação do PL n. 4675/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "'Os laudos médicos periciais terão validade de 12 meses para as patologias descritas na presente lei. O prazo de validade está diretamente vinculado às condições de saúde especificadas.'".
Apense-se à(ao) PL-3472/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 3472/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 292
Aprovado o requerimento nº 4231/2023,do Sr. Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5873/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5873/2023, por ter sido aprovado o REQ 4231/2023 que está apensado ao primeiro.
Apresentação do REQ n. 3423/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Requer revisão de despacho no sentido de desapensar o PL 4.675/2024 do PL 3.472/2023".
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3472/2023
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3472/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Saúde. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 21/10/2025 - 13:55 - 227ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.472, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Saúde. . (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 21/10/2025 - 13:55 - 227ª Sessão)