Altera a Lei n° 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a filmagem integral dos Testes de Aptidão Física e sobre a descrição objetiva da avaliação psicológica nos concursos públicos.
Em Resumo
1Os Testes de Aptidão Física serão filmados na íntegra.
2A avaliação psicológica terá uma descrição clara e objetiva.
3As mudanças visam aumentar a transparência nos concursos públicos.
Apresentação do PL n. 4671/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei n° 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a filmagem integral dos Testes de Aptidão Física e sobre a descrição objetiva da avaliação psicológica nos concursos públicos. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2025.