Homicídio simples agora exige pena em regime fechado
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o cumprimento da pena para o crime de homicídio simples será em regime fechado.
Em Resumo
1Homicídios simples terão pena cumprida em prisão fechada.
2Mudança visa aumentar a severidade das punições.
3Cidadãos podem esperar maior segurança com penas mais rigorosas.
Apresentação do PL n. 467/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o cumprimento da pena para o crime de homicídio simples será em regime fechado".
Apense-se à(ao) PL-2403/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 599