Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes de aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.
Em Resumo
1Garante que estudantes aprendam a língua portuguesa corretamente.
2Define normas para o ensino da língua nas escolas.
3Protege os direitos dos alunos em relação ao aprendizado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 467/2023, pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), que "Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes de aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona. ".
Apense-se à(ao) PL-2114/2021.
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1302
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2114/2021
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), em razão da apensação do Projeto de Lei n° 2082/2024., para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.