Regulamenta o período de duração das diárias em serviços de hospedagem em todo o território nacional, incluindo plataformas digitais de intermediação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define quanto tempo as diárias em hotéis podem durar.
2Aplica-se a todos os tipos de hospedagem, incluindo online.
3Estabelece regras para garantir clareza nas reservas.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1639/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4666/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Regulamenta o período de duração das diárias em serviços de hospedagem em todo o território nacional, incluindo plataformas digitais de intermediação, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1639/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.