Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Em Resumo
1Gestores e treinadores devem informar crimes relacionados a resultados esportivos.
2Omissão de comunicação pode resultar em penalidades.
3A medida visa garantir a integridade das competições esportivas.
Apresentação do PL n. 4666/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas . ".
Apense-se à(ao) PL-2541/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4729/2023.
Apresentação do REQ n. 3711/2023 (Requerimento), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Lei nº 4666/2023".
Deferido o REQ n. 3711//2023.
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 515/2023, ao qual esta proposição está apensada.