Acrescenta os §§3º-A e 7º ao art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a vedação e a restrição que especifica à realização de apostas de loteria de aposta de quota fixa e sobre o direito do agente operador de loteria de apostas de quota fixa à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade.
Em Resumo
1Proíbe conluios em apostas de loteria.
2Apostadores que trapacearem podem perder prêmios.
3Operadores podem recuperar o dobro do prêmio pago em caso de fraude.
Apresentação do PL n. 4665/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Acrescenta os §§3º-A e 7º ao art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a vedação e a restrição que especifica à realização de apostas de loteria de aposta de quota fixa e sobre o direito do agente operador de loteria de apostas de quota fixa à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade".
Apense-se à(ao) PL-2842/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2023.
Apresentação do REQ n. 3710/2023 (Requerimento), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Lei nº 4665/2023".
Devolvido ao Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), para o PL 2842/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 2842/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 2842/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 2842/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Luciano Vieira (PSDB-RJ), para o PL 2842/2023, ao qual esta proposição está apensada.