Altera a Lei nº 9.605/98 para aumentar a pena do crime de abuso e maus-tratos contra animais e estabelecer sanções para o transporte ilegal de animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para quem maltratar animais serão mais severas.
2Haverá punições para o transporte ilegal de animais.
3A nova lei visa proteger melhor os direitos dos animais.
Apresentação do PL n. 4663/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 9.605/98 para aumentar a pena do crime de abuso e maus-tratos contra animais e estabelecer sanções para o transporte ilegal de animais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-146/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.