Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas.
Em Resumo
1Empresas devem usar nome fantasia em faturas.
2MEIs precisam identificar suas vendas com nome comercial.
3Transações bancárias devem mostrar o nome do negócio.
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 1219/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4662/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas".
Apense-se à(ao) PL-1219/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.