Institui o Programa Nacional de Agricultura Vertical, estabelecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementem fazendas verticais urbanas, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar nas grandes cidades e promover o uso de tecnologias sustentáveis.
Em Resumo
1Cria um programa para apoiar fazendas verticais urbanas.
2Oferece benefícios fiscais para empresas e cooperativas.
3Melhora a segurança alimentar nas grandes cidades.
Apresentação do PL n. 4662/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Institui o Programa Nacional de Agricultura Vertical, estabelecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementem fazendas verticais urbanas, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar nas grandes cidades e promover o uso de tecnologias sustentáveis".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 200.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO).
Parecer do Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Martins, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)