Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de fisioterapia por operadoras de planos de saúde para pacientes em tratamento de reabilitação e dá outras providências.
Em Resumo
1Pacientes em reabilitação podem fazer quantas sessões precisarem.
2Operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de atendimentos.
3A medida visa garantir melhor recuperação para os pacientes.
Apresentação do PL n. 4661/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de fisioterapia por operadoras de planos de saúde para pacientes em tratamento de reabilitação e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.