Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Em Resumo
1Proíbe o uso de dados pessoais da mulher agredida.
2Garante a dignidade das vítimas de feminicídio.
3Protege a imagem e identidade da mulher em casos de violência.
🗺 Tramitação do Projeto
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30 DE MARÇO DE 2023
[CMULHER] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2824/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4659/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores".
Apense-se à(ao) PL-5513/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 5513/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.