Estabelece prazo de um ano para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificar as pessoas físicas acerca de inconsistências no preenchimento ou nas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual.
Em Resumo
1Receita Federal terá um ano para avisar erros.
2Notificações serão sobre problemas na declaração de impostos.
3Cidadãos poderão corrigir informações antes de penalidades.
Apresentação do PL n. 4659/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tiririca (PL/SP), que "Estabelece prazo de um ano para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificar as pessoas físicas acerca de inconsistências no preenchimento ou nas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.