Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para dispor sobre a segurança nos transportes públicos como atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos.
Em Resumo
1Define a segurança como prioridade nos transportes públicos.
2Órgãos de gestão devem garantir medidas de segurança.
3Melhora a proteção dos usuários do transporte público.
Apresentação do PL n. 4658/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para dispor sobre a segurança nos transportes públicos como atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG)
Designado relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.