Regras para empresas aéreas com código compartilhado
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de disciplinar a divulgação das operações das empresas aéreas que realizam transporte de passageiros utilizando código compartilhado.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para a divulgação de voos.
2Melhora a transparência nas operações das companhias aéreas.
3Ajuda os passageiros a entenderem melhor suas opções de voos.
Apresentação do PL n. 4656/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de disciplinar a divulgação das operações das empresas aéreas que realizam transporte de passageiros utilizando código compartilhado".
Apense-se à(ao) PL-3169/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 269