Dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, e alteram os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1Crianças em escolas e serviços de saúde receberão alimentos suplementares.
2A medida visa melhorar a nutrição e saúde infantil.
3Estabelecimentos públicos devem garantir esse fornecimento.
Apresentação do PL n. 4655/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, e alteram os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
Às Comissões de Educação; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/11/2023 a 05/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/07/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2024, Letra A.