Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa do tutor de cães da raça pitbull e outras raças ou cruzamentos classificados como de guarda, ataque ou potencialmente perigosos, em casos de ataque a pessoas ou animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Tutores de cães perigosos podem ser responsabilizados por ataques.
2Previsão de penalidades para tutores em caso de incidentes.
3Medidas de segurança devem ser adotadas para evitar ataques.
Apresentação do PL n. 4654/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA), que "Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa do tutor de cães da raça pitbull e outras raças ou cruzamentos classificados como de guarda, ataque ou potencialmente perigosos, em casos de ataque a pessoas ou animais, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apresentação do REQ n. 4707/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.654/2025, que “Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa do tutor de cães da raça pitbull e outras raças ou cruzamentos classificados como de guarda, ataque ou potencialmente perigosos, em casos de ataque a pessoas ou animais, e dá outras providências.” ".