Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer como objetivos do concurso público a moralidade administrativa, a idoneidade de conduta dos futuros servidores e a probidade na Administração Pública, na forma que especifica.
Em Resumo
1Define moralidade e idoneidade como objetivos do concurso.
2Busca garantir servidores com boa conduta na administração.
3Promove a probidade na gestão pública através do concurso.
Apresentação do PL n. 4653/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer como objetivos do concurso público a moralidade administrativa, a idoneidade de conduta dos futuros servidores e a probidade na Administração Pública, na forma que especifica. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.