Classificação de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, para criar sistema de classificação de vigilância sanitária e obrigar os estabelecimentos de saúde e os de alimentação a afixarem, em local visível ao público, suas classificações.
Em Resumo
1Estabelecimentos de saúde e alimentação devem exibir sua classificação de vigilância sanitária.
2A nova lei cria um sistema de classificação para esses estabelecimentos.
3A classificação deve ser colocada em local visível ao público.
Apresentação do PL n. 4652/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, para criar sistema de classificação de vigilância sanitária e obrigar os estabelecimentos de saúde e os de alimentação a afixarem, em local visível ao público, suas classificações".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 173.
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.