Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados.
Em Resumo
1Não será permitido fazer convênios se houver obras paradas.
2A nova regra visa evitar desperdício de recursos públicos.
3Obras inacabadas não podem receber novos contratos.
Apresentação do PL n. 4652/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO), que "Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados. ".
Apresentação do REQ n. 3294/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO), que "Requerimento de retirada de tramitação - PL 4652/2023".
Retirado o PL n. 4652/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3294/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/10/2023.