Altera o art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a punição de acusações infundadas de nazismo, fascismo ou racismo, e estabelecer a responsabilização como partícipe em caso de violência de cunho político.
Em Resumo
1Prevê punição para acusações falsas de nazismo e racismo.
2Estabelece responsabilidade para quem participa de violência política.
Apresentação do PL n. 4650/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a punição de acusações infundadas de nazismo, fascismo ou racismo, e estabelecer a responsabilização como partícipe em caso de violência de cunho político".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.