Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a utilização de mecanismos de sorteio ou recompensa aleatória em jogos eletrônicos destinados ao público infantil.
Em Resumo
1Jogos eletrônicos para crianças não poderão ter sorteios.
2Recompensas aleatórias em jogos infantis serão proibidas.
3Objetivo é proteger crianças de práticas enganosas.
Apresentação do PL n. 4649/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Caio Vianna (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a utilização de mecanismos de sorteio ou recompensa aleatória em jogos eletrônicos destinados ao público infantil".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.