Proibição de condicionamento para entrega de ajudas técnicas
Acrescenta o art. 19-W à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para vedar o condicionamento da entrega de órteses, próteses, cadeira de rodas e outros meios auxiliares e documentos à participação do usuário em cerimônias.
Em Resumo
1Não será mais necessário participar de cerimônias para receber ajudas técnicas.
2Órteses, próteses e cadeiras de rodas serão entregues sem condições.
3Acesso a equipamentos essenciais será garantido a todos os usuários.
Apresentação do PL n. 4648/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 19-W à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para vedar o condicionamento da entrega de órteses, próteses, cadeira de rodas e outros meios auxiliares e documentos à participação do usuário em cerimônias".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.