Acrescenta artigo à Lei nº 11.544, de 25 de julho de 1994, que regulamenta o § 3º do art. 222 da Constituição do Estado. (Acrescenta o art. 3-A, vedando a internação involuntária de pessoas em situação de rua em razão de dependência química, transtorno mental ou uso de substâncias psicoativas.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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PL 4645/2025
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