Altera as Leis nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de alertas sobre desastres naturais, a serem divulgados à população pelos meios de radiodifusão.
Em Resumo
1Rádios e TVs devem emitir alertas sobre desastres naturais.
2A população será informada sobre riscos iminentes.
3Medida visa aumentar a segurança e a prevenção de danos.
Apresentação do PL n. 4645/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera as Leis nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de alertas sobre desastres naturais, a serem divulgados à população pelos meios de radiodifusão".
Apense-se à(ao) PL-6236/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2812/2024.
Apensação da proposição PL-2812/2024 à proposição PL-4645/2023.