Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Em Resumo
1Inclui assédio sexual como ato de improbidade.
2Aumenta a proteção contra abusos na administração pública.
3Responsabiliza servidores por práticas de assédio.
Apresentação do PL n. 4644/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.