Estabelece o escrutínio de votos na própria seção eleitoral, para eleições proporcionais e majoritárias, referendos e plebiscitos, veda o sufrágio exclusivamente por urnas eletrônicas e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que os votos sejam contados na mesma seção onde foram feitos.
2Proíbe o uso exclusivo de urnas eletrônicas para votação.
Apresentação do PL n. 4644/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Estabelece o escrutínio de votos na própria seção eleitoral, para eleições proporcionais e majoritárias, referendos e plebiscitos, veda o sufrágio exclusivamente por urnas eletrônicas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1175/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 1169/2015, ao qual esta proposição está apensada.