Responsabilidade por atraso na entrega de produtos
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilização do fornecedor em caso de descumprimento do prazo de entrega de produtos.
Em Resumo
1Fornecedores devem cumprir prazos de entrega.
2Atrasos podem resultar em penalidades para os fornecedores.
3Consumidores têm direitos garantidos em caso de descumprimento.
Apresentação do PL n. 4643/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilização do fornecedor em caso de descumprimento do prazo de entrega de produtos".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.