Proibição de condicionamento para entrega de equipamentos de saúde
Acrescenta o art. 19-W à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para vedar o condicionamento da entrega de órteses, próteses, cadeira de rodas e outros meios auxiliares e documentos à participação do usuário em cerimônias.
Em Resumo
1Não será mais necessário participar de cerimônias para receber equipamentos de saúde.
2Órteses, próteses e cadeiras de rodas serão entregues sem condições.
3Acesso a meios auxiliares de saúde será garantido a todos.
Apresentação do PL n. 4641/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 19-W à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para vedar o condicionamento da entrega de órteses, próteses, cadeira de rodas e outros meios auxiliares e documentos à participação do usuário em cerimônias".
Apresentação do REQ n. 3837/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 4641 de 2025 de minha autoria. ".
Retirado o PL n. 4641/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3837/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/09/2025 PÁG 125.