Acrescenta o § 4º ao art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Em Resumo
1Define como escolher os membros dos Conselhos Tutelares.
2Estabelece regras claras para a seleção dos conselheiros.
3Garante maior transparência no processo de escolha.
Apresentação do PL n. 4641/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta o § 4º ao art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares".
Apense-se à(ao) PL-4619/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4619/2016
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.