Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para dispor sobre a responsabilização por interdição abusiva
Em Resumo
1Define punições para interdições abusivas de pessoas.
2Protege os direitos das pessoas interditadas.
3Promove a responsabilidade de quem faz a interdição.
Apresentação do PL n. 464/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para dispor sobre a responsabilização por interdição abusiva".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.