Altera o Código Penal para estabelecer penalidades específicas quando a fraude envolver a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online.
Em Resumo
1Cria punições para fraudes em campanhas de arrecadação online.
2Aumenta a proteção dos cidadãos contra golpes virtuais.
3Facilita a responsabilização de quem comete fraudes na internet.
Apresentação do PL n. 464/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Código Penal para estabelecer penalidades específicas quando a fraude envolver a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 416
Apense-se a este(a) o(a) PL-1724/2024.
Apensação da proposição PL-1724/2024 à proposição PL-464/2024.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4769/2024.
Apensação da proposição PL-4769/2024 à proposição PL-464/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Leis n 1724/2024, e do 4769/2024, apensados, na forma do substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Nicoletti, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)