Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a criação e funcionamento de partidos políticos de natureza socialista ou comunista, bem como a utilização de simbologia e terminologia associada ao nazismo ou comunismo.
Em Resumo
1Fica proibida a criação de partidos socialistas ou comunistas.
2Partidos não podem usar símbolos ou termos do nazismo ou comunismo.
3A lei visa restringir ideologias consideradas extremistas.
Apresentação do PL n. 4639/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a criação e funcionamento de partidos políticos de natureza socialista ou comunista, bem como a utilização de simbologia e terminologia associada ao nazismo ou comunismo".