Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a disponibilização de canais de comunicação acessíveis às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços de urgência e emergência.
Em Resumo
1Serviços de urgência devem ter comunicação acessível para surdos.
2Pessoas com deficiência auditiva poderão se comunicar facilmente em emergências.
3A lei garante suporte adequado em situações de urgência para todos.
Apresentação do PL n. 4638/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a disponibilização de canais de comunicação acessíveis às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços de urgência e emergência".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.