Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito do empregado de trabalhar próximo à sua residência para cuidar de parente doente.
Em Resumo
1Funcionários podem trabalhar perto de casa para cuidar de parentes doentes.
2A nova regra facilita a conciliação entre trabalho e cuidados familiares.
3A medida visa melhorar o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.
Apresentação do PL n. 4636/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito do empregado de trabalhar próximo à sua residência para cuidar de parente doente".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (MDB/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação.
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Capitão Alden e Sanderson.