Reservas de vagas para pessoas trans e não binárias
Reserva às pessoas transgênero e não binárias 2% (dois por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Em Resumo
12% das vagas na administração pública serão reservadas.
2A medida é para cargos efetivos e contratações temporárias.
Apresentação do PL n. 4636/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reserva às pessoas transgênero e não binárias 2% (dois por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.