Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de atendimento humano nos canais digitais de estabelecimentos públicos e comerciais, com vistas à inclusão de pessoas idosas e pessoas com deficiência ou limitação de acesso à tecnologia.
Apresentação do PL n. 4635/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de atendimento humano nos canais digitais de estabelecimentos públicos e comerciais, com vistas à inclusão de pessoas idosas e pessoas com deficiência ou limitação de acesso à tecnologia".
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2036/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-2036/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 2036/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.