Recadastramento biométrico obrigatório para eleitores
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o recadastramento biométrico obrigatório de eleitores em municípios cujo número de eleitores registrados seja igual ou superior ao número total de habitantes, no ano que antecede as eleições municipais.
Em Resumo
1Eleitores devem se recadastrar biométricamente em certos municípios.
2Isso acontece no ano antes das eleições municipais.
3A medida se aplica onde o número de eleitores é igual ou maior que a população.
Apresentação do PL n. 4633/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o recadastramento biométrico obrigatório de eleitores em municípios cujo número de eleitores registrados seja igual ou superior ao número total de habitantes, no ano que antecede as eleições municipais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 111.