Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes contra a Previdência Social e estabelecer medidas de proteção ao erário e aos segurados.
Em Resumo
1As penas para crimes contra a Previdência Social serão mais severas.
2Novas medidas serão criadas para proteger o dinheiro público.
3Os segurados terão maior segurança contra fraudes previdenciárias.
Apresentação do PL n. 4632/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes contra a Previdência Social e estabelecer medidas de proteção ao erário e aos segurados".
Apense-se à(ao) PL-3322/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.