Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para incluir novas disposições relacionadas aos estaleiros brasileiros e ao Fundo da Marinha Mercante (FMM)
Em Resumo
1Novas regras para os estaleiros no Brasil.
2Apoio financeiro ampliado através do Fundo da Marinha Mercante.
3Objetivo de fortalecer a indústria naval nacional.
Apresentação do PL n. 4632/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE), que "Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para incluir novas disposições relacionadas aos estaleiros brasileiros e ao Fundo da Marinha Mercante (FMM)".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.