"Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, dispondo sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da administração pública federal aos doadores regulares de sangue, plaquetas ou de medula óssea, e dá outras providências."
Em Resumo
1Doador regular de sangue não paga taxa de concurso público.
2Isenção se aplica a doações de plaquetas e medula óssea.
3Medida visa incentivar a doação de sangue e órgãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 463/2023, pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, dispondo sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da administração pública federal aos doadores regulares de sangue, plaquetas ou de medula óssea, e dá outras providências.'".
Apense-se à(ao) PL-3290/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1288
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2933/2024.
Apensação da proposição PL-2933/2024 à proposição PL-463/2023.