Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), para dispor sobre a proibição ao profissional do setor artístico e/ou agente do setor cultural, contratado direta ou indiretamente com recursos públicos, de promover ou depreciar autoridades ou agentes públicos.
Em Resumo
1Artistas contratados com dinheiro público não podem criticar autoridades.
2A lei visa proteger a imagem de agentes públicos.
3Profissionais da cultura devem manter neutralidade em suas manifestações.
Apresentação do PL n. 4629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), para dispor sobre a proibição ao profissional do setor artístico e/ou agente do setor cultural, contratado direta ou indiretamente com recursos públicos, de promover ou depreciar autoridades ou agentes públicos. ".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.