Proíbe o cancelamento unilateral das apólices dos planos privados de assistência à saúde pelas operadoras aos contratantes portadores de deficiências, determina o custeio dos tratamentos terapêuticos pelo plano de saúde, estabelece limites para a coparticipação e fixa a taxa de coparticipação.
Em Resumo
1Operadoras não podem cancelar planos de saúde para deficientes.
Apresentação do PL n. 4629/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Proíbe o cancelamento unilateral das apólices dos planos privados de assistência à saúde pelas operadoras aos contratantes portadores de deficiências, determina o custeio dos tratamentos terapêuticos pelo plano de saúde, estabelece limites para a coparticipação e fixa a taxa de coparticipação. ".
Apense-se à(ao) PL-105/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/2023.
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-105/2022
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.