Proibição de tarifas de Pix para pequenos negócios
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para vedar expressamente a cobrança de tarifas de Pix para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Em Resumo
1Microempreendedores e pequenas empresas não pagarão tarifas de Pix.
2A nova regra protege pequenos negócios de custos adicionais.
3Facilita o uso do Pix para quem tem menos recursos financeiros.
Apresentação do PL n. 4628/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que " Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para vedar expressamente a cobrança de tarifas de Pix para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)".
Apense-se à(ao) PL-2363/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.