Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estender o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos ocupantes de cargo em comissão.
Em Resumo
1O projeto amplia o acesso ao FGTS para quem ocupa cargos comissionados.
2Funcionários comissionados terão direito ao Fundo de Garantia.
3A medida busca garantir mais proteção financeira a esses trabalhadores.
Apresentação do PL n. 4627/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estender o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos ocupantes de cargo em comissão".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/10/2023.