Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas relativas aos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto alimentício destinado ao consumo humano, e dá outras providências.
Em Resumo
1Penas mais severas para falsificação de alimentos.
2Aumento da punição para adulteração de produtos alimentícios.
3Proteção maior ao consumidor contra fraudes alimentares.
Apresentação do PL n. 4625/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas relativas aos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto alimentício destinado ao consumo humano, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6248/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 248
Recebimento pela CCJC.
Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), para o PL 2307/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.