Institui o Programa Nacional de Educação Inclusiva no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas de educação básica, com o objetivo de assegurar a implementação da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para incluir todos os alunos na educação.
2Garante que escolas públicas e privadas ofereçam educação especial.
3Promove a igualdade de oportunidades no ensino básico.
Apresentação do PL n. 4624/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Institui o Programa Nacional de Educação Inclusiva no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas de educação básica, com o objetivo de assegurar a implementação da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.