Obriga os desenvolvedores de jogos, equipamentos eletrônicos e empresas de tecnologia a expor o dano à saúde por uso excessivo desses produtos além da faixa etária permitida.
Em Resumo
1Desenvolvedores devem informar sobre danos à saúde.
2Avisos são obrigatórios para uso excessivo de produtos.
Apresentação do PL n. 4624/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Obriga os desenvolvedores de jogos, equipamentos eletrônicos e empresas de tecnologia a expor o dano à saúde por uso excessivo desses produtos além da faixa etária permitida".
Apense-se à(ao) PL-4362/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 4362/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 4362/2023, ao qual esta proposição está apensada.